Abordagem de Moçambique quanto a mudanças climáticas

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Abordagem de Moçambique quanto a mudanças climáticas, titulo do presente artigo que busca olhar nas algumas acções  do pais face ao fenómeno.

1. Contextualização

A localização geográfica de Moçambique nos trópicos e subtrópicos faz com que ele seja vulnerável a eventos extremos tais como secas, cheias e ciclones tropicais (FAO, 2009).

Asssim, com vista a proteger o meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais, o país assinou e ratificou as principais convenções do Rio-92 com destaque a convencção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. Moçambique através da resolução n°2/94 de 24 de Agosto, publicada no Boletim da República n° 34, Série I de 24 de Agosto de 1994.

2. Causas de mudanças climáticas

De acordo com Fundação para a Conservação da Biodiversidade (Biofund), Moçambique é um país com uma extensão de florestas estimadas em cerca de 34 milhões de hectares, representando cerca de 41% do território Moçambicano.

Portanto este potencial em termos de recursos florestais é posto em causa com devido sobretudo ao desmatamento, a prática que negativamente influencia para a degradação destas áreas.

Contudo, um estudo feito pelo Consórcio CEAGRE e Winrock em 2016 mostra que a agricultura itinerante contribui com 65% desmatamento, o assentamento humano com 12% e exploração florestal para fins de combustíveis lenhosos e madeira com 15% do total no país (Biofund, 2017).

3. Acções de diminuição de mudanças climáticas

O desenho de vários instrumentos de acção com destaque à Estratégia Nacional de Redução de emissões decorrentes do desmatamento e da degradação de florestas, constitui a uma acção politica desenvolvida pelo pais

Esta definiu como meta, gerar reduções de cerca de 28 milhões de toneladas de dióxido de carbono por ano, dos quais 18 milhões serão alcançadas através da remoção do dióxido de carbono da atmosfera pelo fomento de plantações florestais e 10 milhões serão reduzidos através dos esforços em evitar o desmatamento das florestas nativas (Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, 2016).

As acções em geral, tem haver com a:

  • Exploração de forma mais sustentável os recursos energéticos de Moçambique (incluindo carvão e gás natural);
  • Assegurar o acesso e a eficiência no uso da energia e dos recursos naturais;
  • Redução das emissões de gases de efeitos de estufa (reduzir a taxa de desmatamento ou aumentar a taxa de remoção de carbono);
  • Promover mecanismos de plantação de árvores e estabelecimento de florestas para uso local;
  • Garantir o cumprimento dos padrões regulamentados para as emissões provenientes das actividades da indústria extractiva;
  • Fortalecer as instituições que recolhem dados que alimentam os inventários de Gases de Efeito de Estufa.

Nesse sentido, as florestas têm um papel importante na regulação do regime hídrico, fluxo de energia nos ecossistemas, conservação do património genético natural que garante a biodiversidade das espécies, bem como outros produtos e serviços que beneficiam o homem (Biofund, 2017).

Assim, o quadro 1 do anexo, resume as políticas, leis, decrectos promulgados em Moçambique que tem relação com os recursos naturais vs mudanças climáticas

Portanto, os países em desenvolvimento onde Moçambique faz parte, compõem o grupo dos Países não-Anexo I e cabe a eles a elaboração de relatórios em termos mais gerais acerca das suas acções em relação à alteração climática e à adaptação aos seus efeitos (BRASIL, 2007 citado por Gulante e Oliveira, s.d).

4. Acções para diminuir as consequências negativas da mudança climática

Segundo FAO (2009), nota-se um esforço muito grande ao nível de Moçambique na implementação de projectos e programas de uma forma integrada apesar de estarem a sofrer alguns constrangimentos devido à limitação de recursos financeiros. As acções desses programas tem haver com a:

  • Promoção de combate à pobreza e um desenvolvimento social equitativo;
  • Redução dos custos de produção e riscos (perda de acesso aos recursos, insegurança ambiental, etc.) para a comunidade e produtores locais;
  • Integração do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas para reduzir a perda dos recursos ambientais;
  • Integração das componentes da mitigação e adaptação às mudanças climáticas na tomada de decisão e planeamento;
  • Melhoria na gestão e redução do risco de desastres naturais;
  • Reforço o sistema de aviso prévio em casos de eventos;
  • Aumento no acesso e a capacidade de captação, armazenamento, tratamento e distribuição de água;
  • Aumento da resiliência da agricultura e pecuária;
  • Redução da vulnerabilidade das pessoas aos vectores de transmissão de doenças associadas às mudanças climáticas;
  • Promoção da transferência e adopção de tecnologias limpas e resilientes às Mudanças Climáticas
  • Desenvolvimento de pesquisas sobre Mudanças Climáticas

Para a implementação das diversas iniciativas, foram elaborados os planos, programas ou estratégias descritas no quadro 1, do anexo I.

5. Inventários de emissões antrópicas e eficiência energética

Em resposta aos compromissos assumidos aquando da ratificação por Moçambique da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, o país tem de produzir e submeter regularmente à Conferência das Partes as suas comunicações nacionais e os seus Inventários Nacionais de Emissões Antropogénicas por fontes, assim como de remoção por sumidouros, de todos os gases de efeito de estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, mediante a utilização de metodologias comparáveis, acordadas internacionalmente.

O país, já elaborou duas comunicações nacionais e três relatórios de Inventários de Gases com Efeito de Estufa (IGEE) utilizando as Directrizes Revistas do IPPC de 1996. De acordo com o Governo de Moçambique (2014), o país não dispõe de um Inventário de Gases com Efeito de Estufa que possa ser considerado suficientemente exaustivo, transparente, completo, comparável e exacto para definir o seu ano de referência, útil para o planeamento sectorial e a definição de políticas de mitigação. 

Quanto a eficiência energética, em Moçambique, como no resto do mundo, assume-se a eficiência energética como base essencial de uma estratégia de energia limpa. A eficiência também apoia o aumento do acesso à eletricidade, da criação de empregos, da acessibilidade das energias renováveis e do crescimento económico (USAID, 2017).

A utilização de fontes renováveis nos sistemas energéticos em Moçambique, é orientada pela através de estratégias e políticas coordenadas descritas no quadro 1 do anexo I.

Quanto a Estratégia de Desenvolvimento de Energias Novas e Renováveis, orienta os planos de desenvolvimento e de implementação de projectos de utilização e de conversão de fontes de energia renováveis, elaborados com o fim de alimentar as necessidades energéticas nacionais (Ministério de Energia, 2011).

A USAID (2017), acredita que as actividades de políticas e de programas para fortalecer incentivos inteligentes, financiamento de apoio, desenvolvimento tecnológico e mão-de-obra qualificada levarão a maiores oportunidades de eficiência e sustentabilidade.

 6. Referências Bibliográficas

  • BIOFUND (2017). Desmatamento em Moçambique (2003 – 2016). Direcção Nacional de Florestas, Maputo.
  • Governo de Moçambique (2014).  Sistema Nacional de Monitoria e Avaliação das Mudanças Climáticas. Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável, Maputo.
  • FAO (2009). Convencção das Nações Unidas de Combate a desertificação nos países da CPLP: Relatório de Moçambique, Maputo.
  • Gularte, T.S., Oliveira, R.S (s.d). convenção-quadro sobre mudanças climáticas e as responsabilizações dos estados pela redução da emissão dos gases de efeito estufa, Santa Maria.
  • Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento rural (2016). Estratégia nacional para a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, conservação de florestas e aumento de reservas de carbono através de florestas (REDD+) 2016-2030, Maputo.
  • Ministério de Energia (2011). Estratégia de desenvolvimento de energia novas e renováveis para período de 2011-2025, Maputo.
  • Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (2013). Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas, Maputo.
  • USAID (2017). Estudo de Oportunidade de Eficiência energética-Moçambique. Disponível em https://www.climatelinks.org/resources/estudo-de-oportunidade-de-efici%C3%AAncia-energ%C3%A9tica-mo%C3%A7ambique.

6. ANEXO

Quadro 1: Políticas, estratégias, planos, leis, decretos de Moçambique relacionados com Recursos naturais vs mudanças climáticas

NaturezaDescrição








Políticas
Estratégia Nacional de Desenvolvimento (2015-2035)
Estratégia Ambiental para o desenvolvimento Sustentável
Estratégia dos 10 anos da Convenção das Nações Unidas para o Combate
Estratégia de Energia Resolução 10/2009, de 4 de Junho
 à Desertificação (UNCCD)
Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação de Mudanças Climáticas
Política Nacional de Águas (Resolução 7/95, de 8 de Agosto)
Política Nacional de Ambiente (Nº. 5/95, de 3 de Agosto)
Política Nacional de Terras (Resolução nº. 10/95, 17 de Outubro)
Política e Estratégia de Florestas e Fauna Bravia (Resolução n.º 8/97, de 1 de Abril)
A Política de Desenvolvimento de Energias Novas e Renováveis (Resolução 62/2009, de 14 de outubro
Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável (Aprovada pela IX. ª Sessão do Conselho de Ministros, de 24 de Julho de 2007 e válida até 2017
Estratégia de Desenvolvimento Rural


Leis e decretos
Lei de Terras (Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro),
Lei de Gestão de Calamidades (Lei 15/2014)
Lei de Florestas e Fauna Bravia (Lei n.º 10/99, de 07 de Julho)
Lei do Ambiente (Lei nº. 20/97, de 01 de Outubro)
Decreto n°23/2018, Regulamento para a implementação de projectos inerentes à redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, conservação e aumento de reservas de carbono
Programas e PlanosPrograma de Investimento Florestal (MOZFIP)
Plano de Acção Nacional de Combate à Seca e Desertificação
Programa de Acção Nacional para Adaptação às Mudanças ClimáticasPlanos Locais de Adptação a mudanças climáticas
Acordos e Convenções ratificadasConvenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade, Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, Acordo de Paris sobre mudanças climáticas

Texto disponível no link https://climatechangemoz.com/?p=79

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